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19/02/2024

PIS E COFINS CUMULATIVO

São impostos federais destinados para contribuições sociais, tendo seu fato gerador a receita ou faturamento das organizações do setor privado. É o método de apuração que consiste na apuração integral de suas saídas tributáveis, calculado sobre o faturamento tributável das organizações de direito privado, no regime presumido.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo. Pode ser por Regime de Caixa ou Competência.

No regime cumulativo, o PIS e a COFINS incidem apenas sobre o faturamento das pessoas jurídicas, sendo que as receitas financeiras e demais receitas não entram no conceito de faturamento. Então, em regra geral não incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras e demais receitas no regime cumulativo. (Lei n° 9.718/1998, artigo 2º e 3º; Decreto-Lei n° 1.598/1977, artigo 12).

Exclui-se da Base de Cálculo:

  • Vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos;
  • IPI;
  • Exclusão do ICMS destacado no documento fiscal;
  • Exclusão do ICMS Substituição Tributária pago em operações anteriores (substituído).

As retenções na fonte das contribuições para o PIS e para a COFINS determinadas pelos dispositivos Lei 10.833/2003, artigo 30 e 10.485/2002, artigo 3º, são consideradas como antecipação do que for devida e compensadas com as contribuições apurada no mês.

Alíquota: PIS - 0,65% e COFINS - 3%.

Vencimento: até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente. Se o dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF: PIS – 8109 e COFINS – 2172.

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