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05/03/2024

SPED ECD

O Decreto 6.022/2007, alterado pelo Decreto 7.979/2013, instituiu o projeto SPED. Projeto esse, que possui dentre os benefícios redução de custos e uniformização das informações, do qual faz parte a Escrituração Contábil Digital – ECD que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, o Livro Diário (G, R, A), Livro Razão (Z), Balancete, Balanço e outras DFs (B).

PJ Obrigadas e Dispensadas

Estão obrigadas a adotar a ECD:

 - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que não optou pelo livro caixa (parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981/1995) ou que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

- às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja igual ou superior R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere à escrituração contábil;

- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados do sócio ostensivo;

- microempresas e empresas de pequeno porte que receber aporte de capital de investidor anjo;

- as demais pessoas jurídicas não estão obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa e não há multa por atraso na entrega.

Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (exceto quando tem investidor anjo), Órgão públicos, autarquias e as fundações publicas, PJ inativas, PJ imunes e isentes com ingressos de receita inferior a 4,8 milhões, PJ Lucro Presumido optantes pelo livro caixa, sem distribuição de lucro superior ao lucro presumido líquido e Entidade Itaipu Binacional, são casos de entidades jurídicas dispensadas da entrega da ECD.

Prazo de Entrega

  • Situação normal – último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração.
  • Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) ocorrida de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais – último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere à escrituração.
  • Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) de junho a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais – último dia útil do mês seguinte ao do evento.

Para as pessoas jurídicas cuja entrega é facultativa não há multa por atraso, entrega em um exercício não gera obrigação automática de entrega no exercício seguinte e dispensa de impressão, encadernação e registro dos livros contábeis.

Penalidades

De acordo com a nova redação do artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:

 I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

 II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

 III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

 I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e  

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

Código de receita: da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.

Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.

Assinaturas ECD

As assinaturas da ECD são feitas nos registros J930 e J932. Toda ECD deve ser assinada por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, sendo contador/contabilista (e-CPF) e o responsável pela assinatura (e-CNPJ do declarante ou procurador; e-CPF representante legal ou procurador eletrônico constante na RFB.

Sempre observar Contrato Social quanto a obrigatoriedade de assinaturas e todas exigidas podem ser assinadas com certificados A1 ou A3.

Retificação/Substituição da ECD

 O artigo 8º da IN 2003/2021, diz que a ECD autenticada, somente, pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

O prazo pra envio é até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente. É necessário anexar o Termo de Verificação para Fins de Substituição. E no caso de empresa de grande porte ter Auditor independente.

Outras Informações da ECD

Alguns pontos que merecem atenção quando se trata de ECD são:

  • Código Hash.
  • Quantidade de livros por arquivo e quantidade de arquivos por ano calendário.
  • Limite de tamanho e período dos livros.
  • Mudança de Contador no meio do período.
  • Mudança de plano de contas no meio do período – Registro I157.
  • Plano de Contas Referencial.
  • Moeda Funcional.
  • Recuperação da ECD Anterior.

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