Publicações

29/04/2024

RETENÇÃO NA FONTE DE PESSOA JURÍDICA

No dia 19 de abril de 2024, a nossa equipe de colaboradores das unidades de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Pontes e Lacerda se reuniram para treinamento sobre o tema “Retenção na fonte de pessoa jurídica”.

Quais objetivos da retenção na fonte?

  • Antecipar o recolhimento do imposto;
  • Ter maior controle de fiscalização;
  • Combater a sonegação fiscal.

Obrigatoriedade da Retenção é de quem?

  • Prestador do serviço é obrigado a destacar as retenção.
  • Responsável pelo recolhimento é o tomador.
  • Na hipótese do imposto não estar retido no documento fiscal, não desobriga ao tomador o recolhimento.

Quais serviços incidem a retenção?

O Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018), artigos 714 e 716, trazem quais serviços tem incidência do imposto de renda, sendo alguns: contabilidade, consultoria, comissões, advocacia entre outros.

Lei 10.833/2003 no artigo 30, diz quais serviços incidem CSRF, sendo alguns deles: serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros.

Quando não tem retenção?

Art. 785. Fica dispensada a retenção de imposto sobre a renda, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar. (RIR/2018)

Terceiro Setor

Fica dispensada a retenção de imposto as empresas imunes ou isentas.

Simples Nacional

Prestador inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), fica dispensado da retenção do imposto.

“Autorretenção”

Conforme previsto no artigo 718 do Decreto n° 9.580/2018, existem alguns casos especiais onde a responsabilidade pela retenção do imposto de renda cabe à própria pessoa jurídica prestadora dos serviços. Estes casos são chamados de “autorretenção”.

São eles: título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e por serviços de propaganda e publicidade.

Alíquotas e Base de Cálculo

IRRF (imposto de renda retido na fonte): 1,5% e  1,2% órgãos públicos (IN 2145/2023).

CSRF (contribuição social retida na fonte): total de 4,65%, sendo PIS/PASEP 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%.

Base de cálculo = Valor bruto da nota.

Prazo de recolhimento

IRRF (imposto de renda retido na fonte): dia 20 do mês subsequente a emissão do documento fiscal, se não for dia útil antecipa o pagamento.

CSRF (contribuição social retida na fonte): dia 20 do mês subsequente ao pagamento do documento fiscal, se não for dia útil antecipa o pagamento.

DARF

Atualmente as informações das retenções são informadas até dia 15 para EFD-REINF, com isso esses valores são alimentados para DCTFWeb onde será cobrado junto com valores do INSS.

Na DCTFWeb levará separadamente cada valor com seu respectivo código de receita: IRRF código 1708 e CSRF código 5952.

Compensação dos Impostos Retidos

O valor que prestador reteve será compensado cada tributo na sua respectiva apuração.

IRRF s/ aplicação financeira só será recuperado por empresas lucro presumido e lucro real.

OBS.:

  • Empresa Lucro Real que está apurando pela estimativa mensal se valor IRRF e da CSLL retido na fonte excederem o valor apurado na estimativa poderá ser utilizado somente no final do período de apuração.
  • Empresa Lucro Real/Presumido: O imposto de renda retido for maior que o imposto apurado no período trimestral será compensável como “Imposto de renda negativo de períodos anteriores”

Independente da forma de apuração ou regime se no final da apuração do ano calendário o imposto retido for maior do que apurado, poderá compensar só depois da entrega da ECF.

Galeria

Redes sociais

Assine nossa newsletter!

Receba em seu e-mail todas nossas novidades atualizadas.