LUCRO REAL: SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos).
Lucro ou Prejuízo Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (Adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (Exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo do Período
O Decreto 9580/2018, encontra-se a regulamentação para incentivos, renúncias e benefícios para apuração das empresas do regime Lucro Real, tais como:
Horário eleitoral gratuito (artigo 261, Inciso VII).
Prouni– Programa Universidade para Todos (artigo 185).
Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento tecnológico da Indústria de Semicondutores (artigo 576).
Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura (artigos 385 e 533).
Atividade Audiovisual (artigos 386 e 546).
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso (artigos 649 e 651).
Incentivo Projeto desportivo e paradesportivo (artigo 557).
Empresa Cidadã – Prorrogação da Licença-maternidade e paternidade (artigo 648).
PAT – Programa Alimentação do Trabalhador (artigos 641 – 643).
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Poderá deduzir do IRPJ, o total de doações efetuados aos Fundos dos direitos da criança e do adolescente, vedada a dedução como despesa operacional.
Não poderá ultrapassar 1% do imposto sobre a renda devido.
Deverá ser efetuado no período a que se refere à apuração do imposto.
Eventuais excessos ao limite de 1% não poderá ser utilizados em períodos posteriores.
Poderá ser efetuado doações em bens (valor contábil) ou em espécie.
PAT – Programa Alimentação do Trabalhador
O que é? Programa governamental de adesão voluntária que busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.
Objetivos: melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, promoção da saúde e prevenção das doenças profissionais.
Vantagens para o empregador: o benefício pago é isento de encargos sociais e pode ser feita dedução de parte das despesas com o PAT no IRPJ devido.
Para Execução do PAT a pessoa jurídica poderá: manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, firmar contrato com entidades de alimentação coletiva. Desde que estejam cadastradas no programa.
As despesas relativas à alimentação dos empregados, fornecida pela empresa beneficiária do Lucro Real, são permitidas pela legislação e integralmente dedutível na apuração do IRPJ e CSLL. Dessa forma, independente de adesão ao PAT, a empresa poderá abater, como despesa dedutível, todo valor utilizado para alimentação de seus empregados, desde que seja fornecida indistintamente a todos os trabalhadores.
Além da dedutibilidade mencionada anteriormente, a empresa poderá usufruir o incentivo fiscal apenas para apuração do IRPJ.
A dedução ocorrerá apenas para trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos.
E abrangerá apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário mínimo.
A dedução pode ser feita aplicando 15% sobre a despesa com alimentação (não sendo admitida sobre o adicional) e sendo limitada a 4% do IRPJ devido no período.
O excedente poderá ser utilizado dentro dos próximos dois anos, ultrapassando este prazo perde-se o direito de dedução do imposto devido.
Dedutibilidades
As despesas serão dedutíveis na determinação do Lucro Real segundo o regime de competência, porém nem todas as despesas pagas pela empresa serão consideradas dedutíveis para a tributação de IRPJ e CSLL, devendo ser analisada sobre a ótica da atividade exercida e ajustando através do LALUR.
No treinamento ocorrido também analisamos algumas despesas específicas e suas regras para que sejam consideradas como dedutíveis para apuração do Lucro Real, sendo elas: Depreciação Acelerada (Lei 3470/58), Juros Capital Próprio (Lei 9249/95), Lucro Exploração (Decreto 1598/77), Lei do Bem (Lei 11196/2005) e Subvenção para Investimentos (Lei 14789/2023).