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06/05/2024

LUCRO REAL: SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos).

Lucro ou Prejuízo Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (Adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (Exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo do Período

O Decreto 9580/2018, encontra-se a regulamentação para incentivos, renúncias e benefícios para apuração das empresas do regime Lucro Real, tais como:

Horário eleitoral gratuito (artigo 261, Inciso VII).

Prouni– Programa Universidade para Todos (artigo 185).

Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento tecnológico da Indústria de Semicondutores (artigo 576).

Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura (artigos 385 e 533).

Atividade Audiovisual (artigos 386 e 546).

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso (artigos 649 e 651).

Incentivo Projeto desportivo e paradesportivo (artigo 557).

Empresa Cidadã – Prorrogação da Licença-maternidade e paternidade (artigo 648).

PAT – Programa Alimentação do Trabalhador (artigos 641 – 643).

 

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

Poderá deduzir do IRPJ, o total de doações efetuados aos Fundos dos direitos da criança e do adolescente, vedada a dedução como despesa operacional.

Não poderá ultrapassar 1% do imposto sobre a renda devido.

Deverá ser efetuado no período a que se refere à apuração do imposto.

Eventuais excessos ao limite de 1% não poderá ser utilizados em períodos posteriores.

Poderá ser efetuado doações em bens (valor contábil) ou em espécie.

 

PAT – Programa Alimentação do Trabalhador

O que é? Programa governamental de adesão voluntária que busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.

Objetivos: melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, promoção da saúde e prevenção das doenças profissionais.

Vantagens para o empregador: o benefício pago é isento de encargos sociais e pode ser feita dedução de parte das despesas com o PAT no IRPJ devido.

Para Execução do PAT a pessoa jurídica poderá: manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, firmar contrato com entidades de alimentação coletiva. Desde que estejam cadastradas no programa.

As despesas relativas à alimentação dos empregados, fornecida pela empresa beneficiária do Lucro Real, são permitidas pela legislação e integralmente dedutível na apuração do IRPJ e CSLL. Dessa forma, independente de adesão ao PAT, a empresa poderá abater, como despesa dedutível, todo valor utilizado para alimentação de seus empregados, desde que seja fornecida indistintamente a todos os trabalhadores.

Além da dedutibilidade mencionada anteriormente, a empresa poderá usufruir o incentivo fiscal apenas para apuração do IRPJ.

A dedução ocorrerá apenas para trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos.

E abrangerá apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário mínimo.

A dedução pode ser feita aplicando 15% sobre a despesa com alimentação (não sendo admitida sobre o adicional) e sendo limitada a 4% do IRPJ devido no período.

O excedente poderá ser utilizado dentro dos próximos dois anos, ultrapassando este prazo perde-se o direito de dedução do imposto devido.

 

Dedutibilidades

As despesas serão dedutíveis na determinação do Lucro Real segundo o regime de competência, porém nem todas as despesas pagas pela empresa serão consideradas dedutíveis para a tributação de IRPJ e CSLL, devendo ser analisada sobre a ótica da atividade exercida e ajustando através do LALUR.

No treinamento ocorrido também analisamos algumas despesas específicas e suas regras para que sejam consideradas como dedutíveis para apuração do Lucro Real, sendo elas: Depreciação Acelerada (Lei 3470/58), Juros Capital Próprio (Lei 9249/95), Lucro Exploração (Decreto 1598/77), Lei do Bem (Lei 11196/2005) e Subvenção para Investimentos (Lei 14789/2023).

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