Confecções e Calçados
Planejamento Orçamentário
O mercado atual está muito voraz, as margens encolheram significativamente, as estratégias de vendas estão muito modificadas. O e-commerce e as vendas por redes sociais ditam as regras e, os empresários devem estar antenados a essas mudanças para prosperar com seu negócio.
Ferramentas de gestão financeira como o planejamento orçamentário, ficaram esquecidas por muitos empresários. Com essa ferramenta você planeja seu negócio para um determinado período e conforme os fatos vão realizando, permite compará-los com o que foi previsto. Caso as metas de vendas e os gastos orçados não estiverem alinhados com o planejamento, você como gestor deverá tomar medidas mais agressivas ou mudar as estratégias para o sucesso de sua empresa.
O planejamento orçamentário não é estático, deve acompanhar a dinâmica do mercado. As previsões financeiras devem estar alicerçadas com memória de cálculo para que no final de cada mês possa avaliar os resultados e identificar se houve falha no processo de planejamento e ajustá-lo ou atitudes diferentes devem ser tomadas para obter o resultado esperado.
A C & L contabilidade está a disposição para contribuir com sua empresa nesse processo.
Como podemos ajudar você ou sua empresa:
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Reforma Trabalhista, o que mudou?
Novas regras trabalhistas entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Está longe de ser a reforma trabalhista desejada para que haja crescimento para ambas as partes. Não estamos falando de penalizar o lado mais fraco da relação trabalhista, mas sim, criar possibilidades para que todos possam crescer com uma legislação mais atual e flexível. Segue abaixo alguns dos pontos que foram modificados e, o quanto antes nos procure para que possamos atualizá-lo de todas as mudanças ocorridas:
Deixam de ser obrigatórios:
- Com a Reforma Trabalhista, a homologação das rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano deixam de serem obrigatórias, inclusive os prazos para qualquer modalidade de rescisão passam a ser de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, ou seja, a partir do término do aviso prévio trabalhado e/ou comunicado do não cumprimento do mesmo;
- Com relação à Contribuição Sindical, esta também deixa de ser obrigatória, ficando o empregador desobrigado de efetuar o desconto na folha do seu empregado.Portanto, caso o empregado desejar contribuir para o respectivo sindicato de sua categoria, deverá dar anuência por escrito ao empregador;
- Esta mesma regra da “Contribuição Sindical”, também é aplicada aos empregadores. Portanto, caso optem pelo recolhimento da Sindical Patronal, deverá efetuar seu pagamento até o dia 31/01 de cada ano.
Nova modalidade de Rescisão:
- Foi incluída na CLT uma nova modalidade de rescisão contratual, denominada “Extinção do contrato de trabalho por ACORDO entre Empregado e Empregador”, sendo devidos os seguintes direitos trabalhista:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da multa rescisória de 40% devida na dispensa sem justa causa;
- Na integralidade demais direitos trabalhistas (Férias + 1/3, 13º e Salário).
Obs.: Nesta modalidade de rescisão só será liberado 80% do saldo de FGTS que se encontra depositado na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal, e NÃO dará direito ao trabalhador ao saque das parcelas de Seguro Desemprego.
Mudança quanto as FÉRIAS:
- Houve uma mudança significativa com relação às FÉRIAS, podendo o empregador parcelar em até 3 vezes as férias de seu funcionário, desde que um dos períodos não seja inferior á 14 dias.
Multa por empregado NÃO registrado:
- A multa por empregador NÃO registrado será de R$ 3.000,00, com exceção das microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s), que será de R$ 600,00.