Áreas de atuação

Produtores Rurais

Sucessão familiar na agropecuária

A sua conquista foi à custa de muito suor. Abdicou de muitas coisas para ter sucesso e construir um patrimônio. Os anos passaram e a disposição não é a mesma, precisa passar o bastão para a nova geração dar continuidade ao sonho um dia idealizado. Mas, mesmo que você decida que ainda não está na hora de deixar o comando dos negócios, uma coisa é certa: precisa o quanto antes iniciar um planejamento sucessório.

As vantagens são significativas, vejamos:

  • Diminuição da carga tributária (elisão fiscal)
  • Maior controle operacional das empresas e imóveis
  • Manutenção dos bens no seio familiar
  • Evitar litígios entre herdeiros
  • Redução dos custos com inventários
  • Redução dos riscos atinentes a atividade empresarial na afetação dos bens particulares
  • Não tributação das benfeitorias no anexo atividade rural – Herança

 A C & L Contabilidade vem realizando planejamentos com muito sucesso. Chegou a sua vez, agende uma apresentação sem compromissos para que você possa inteirar-se do assunto e avaliar os benefícios.

 

 

Como podemos ajudar você ou sua empresa:

Oferecemos aos nossos clientes suporte completo para tomada de descisões. Fale diretamente com nossa equipe de colaboradores

 

 

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

 A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tem como objetivo principal a apuração do ITR o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), e é aí que se deve lembrar que a Declaração do ITR é uma autodeclaração, e o VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado. É com base nestas primícias legais, que o contribuinte deve realizar sua declaração, lembrando que os valores anualmente publicado pelas prefeituras, referem-se a uma média de toda sua base territorial, e não possuem poder impositivo, mas apenas de parâmetro. Como exemplo, de que não podemos uniformizar valor com base nestas publicações do poder municipal, temos em nossa região o município de Cáceres – Mato Grosso, com área territorial de 24.398 km², maior do que a Eslovénia (20.273km²), país do leste europeu, somente este quesito já seria o suficiente para demonstrar a impossibilidade de uniformização de valor, porém as variantes são muitas, como qualidade e conservação do solo, estradas de acesso, distância da sede do município, entre outras.

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